Requerimento nº 7 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento
Ano
2025
Número
7
Data de Apresentação
31/03/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Senhor Presidente,
O Signatário do presente, Vereador Christopher Florêncio Machado, Membro da Mesa desta Câmara Municipal, nos termos regimentais, requer que seja encaminhado ao Prefeito Municipal Senhor Silas Fortunato de Carvalho, juntamente com a Secretaria competente para conhecimento deste Vereador e dos munícipes, dentro do prazo regimental o seguinte nos termos que se seguem:
Requeiro informações a respeito da Lei Ordinária N° 652 de 09 de julho de 2020 que "Concede de isenção de IPTU aos portadores de neoplasia maligna (câncer)" de autoria do vereador Adriano Aloísio Amaro em especial ao parágrafo único do Art. 3°, ora transcrito: Art. 3° - A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não desobriga o contribuinte do pagamento de taxas. Parágrafo Único — Fica ainda concedida certa quantia em dinheiro, ao paciente, para lanche ou almoço, durante o tratamento fora do município. Pergunta-se: 1) Já foi concedido algum valor em espécie para o paciente em tratamento.
O Signatário do presente, Vereador Christopher Florêncio Machado, Membro da Mesa desta Câmara Municipal, nos termos regimentais, requer que seja encaminhado ao Prefeito Municipal Senhor Silas Fortunato de Carvalho, juntamente com a Secretaria competente para conhecimento deste Vereador e dos munícipes, dentro do prazo regimental o seguinte nos termos que se seguem:
Requeiro informações a respeito da Lei Ordinária N° 652 de 09 de julho de 2020 que "Concede de isenção de IPTU aos portadores de neoplasia maligna (câncer)" de autoria do vereador Adriano Aloísio Amaro em especial ao parágrafo único do Art. 3°, ora transcrito: Art. 3° - A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) não desobriga o contribuinte do pagamento de taxas. Parágrafo Único — Fica ainda concedida certa quantia em dinheiro, ao paciente, para lanche ou almoço, durante o tratamento fora do município. Pergunta-se: 1) Já foi concedido algum valor em espécie para o paciente em tratamento.
Indexação
Observação