Resumo (65ª Ordinária da 5ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 28/06/2022 - 19:20
Encerramento: 28/06/2022 - 20:35



Conteúdo Multimídia



Lista de Presença na Ordem do Dia
Carlinhos da Colônia / Sem partido
Dilermando da Neiva / PSL
Dominguinhos / MDB
Marcelo Costa / PTB
Márcia Cocati / Sem partido
Miro Enfermeiro / Sem partido
Nedinho / Sem partido
Tita / Sem partido
Última do Carmo / DEM
Washington Luiz Nunes Apolinario / Sem partido
Zé do Bue / MDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Indicação nº 62 de 2022
Autor: Dominguinhos
Roberto Domingos Teixeira, abaixo subscrito considerando que o tráfego na Rodovia Deputado José Pires da Luz é intenso e que o trecho denominado Avenida Doutor João Cataldo Pinto é travessia de pedestre e veículos dos Bairros Grama e Ginásio, sugere ao Executivo estudos sobre a supervisão do DER/MG a colocação de semáforo próximo ao Mercado Nova Era.Vale ressaltar que em 2019 o vereador José António Rocha (Zé do Bué) sugeriu estudos sobre a colocação do semáforo frente ao Restaurante JP.
Aprovado
2 - Indicação nº 63 de 2022
Autores: Washington Luiz Nunes Apolinario, Carlinhos da Colônia, Márcia Cocati, Última do Carmo
Os Vereadores que abaixo subscrevem, na forma regimental e após aprovação plenária, indicam ao Senhor Prefeito Municipal o seguinte: Que estude a possibilidade de criar o Programa “Prefeitura nas Comunidades”.
Aprovado
3 - Indicação nº 64 de 2022
Autores: Nedinho, Marcelo Costa, Miro Enfermeiro, Tita
Os Vereadores que abaixo subscrevem, na forma regimental e após aprovação plenária, indicam ao Senhor Prefeito Municipal o seguinte: Que faça valer a Lei Nº 519, de 02 de julho de 2014 que "Cria o Programa Morar Melhor".
Aprovado
4 - Indicação nº 65 de 2022
Autores: Nedinho, Tita
Os Vereadores que a este subscrevem, requerem que após aprovação regimenta seja encaminhado ao Executivo Municipal, a indicação no sentido que o Executivo possa tomar providências juntamente com a secretária responsável em atendimento a Lei Federal Nº 11.888/2008, que seja elaborado projetos de habitação gratuitas para pessoas de baixa renda e aos beneficiários de lotes em nosso município.
Aprovado